Em obediência aos termos da Lei 14.611/23, publicada em 03/07/23, apresentamos nosso Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. A presente publicação atende os exatos termos definidos pela lei, não sendo esta empresa responsável por qualquer lesão a direito em decorrência do cumprimento legal. Informamos, também, que a Ocrim sempre obedeceu a critérios de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial 2º semestre 2025
Ocrim S.A Produtos Alimentícios